Atividade empresarial
A criação de uma empresa é atualmente simples e quase imediata. Através da “empresa online” é possível criar uma empresa num único espaço e de forma imediata, sem necessidade de deslocações a vários locais como Finanças e Segurança Social (https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-Online).
Este serviço é também efetuado na maioria, senão em todos, os cartórios notariais espalhados pelo país e Loja do Cidadão.
Considerações na escolha da opção constituição de uma sociedade:
- Custos com Técnico Oficial de Contas (TOC), obrigatória contabilidade organizada
- Tributação, em sede de IRS, da remuneração do sócio e em sede de IRC, dos lucros da sociedade. Caso estes sejam distribuídos pelos sócios, tributação em sede de IRS
- Em caso de cessação da atividade, implica a dissolução da sociedade, sendo necessário proceder a alguns requisitos, nomeadamente o registo na conservatória.
Poder-se-á optar por duas formas societárias:
- Sociedade Unipessoal
- Sociedade por quotas
Sociedade Unipessoal
- Forma societária constituída por um único sócio, singular ou coletivo, que é o titular da totalidade do capital social;
- Capital social mínimo de um euro, mas livremente fixado pelo sócio. A realização de 50% das contribuições em dinheiro pode ser diferida pelo período máximo de cinco anos;
- A responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, ou seja, o património pessoal do proprietário não responde, perante credores, pelas dívidas da sociedade;
- A denominação da firma deve obrigatoriamente conter a palavra “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” seguida de “Limitada” ou “Lda.”;
- Os resultados da empresa são englobados na matéria coletável de IRS, o que impossibilita a obtenção de determinadas vantagens fiscais.
Sociedade por Quotas
- Exige um número mínimo de dois sócios;
- Capital social livremente fixado pelos sócios, mas com um mínimo de um euro para cada um deles, ou seja, uma sociedade por quotas não pode ter um valor de capital social inferior a dois euros. A realização de contribuições em dinheiro pode ser diferida pelo período máximo de cinco anos;
- Não são admitidas contribuições de indústria na entrada de capital;
- A denominação da firma deve conter a palavra “Limitada” ou “Lda.”.
Comparação entre as duas formas societárias
- Custos e duração do processo de constituição e de registo da sociedade idênticos: aproximadamente 700 euros e duas semanas, respetivamente;
- Requisitos formais de constituição: concretização do Documento de Constituição de Sociedade (assinaturas reconhecidas presencialmente por notário/advogado) e registo na Conservatória de Registo Comercial – CRC;
- Poderão ter um ou mais gerentes, mas a nomeação de um órgão de fiscalização não é obrigatória;
- A responsabilidade do sócio (sócios no caso de uma sociedade por quotas) único é limitada à realização do capital social, respondendo somente pelo património da sociedade, ou seja, só o património social responde pelas dívidas da sociedade;
- A sociedade por quotas exige um número mínimo de dois sócios;
- Na sociedade por quotas, o capital social livremente fixado pelos sócios, mas com um mínimo de um euro para cada um deles, ou seja, uma sociedade por quotas não pode ter um valor de capital social inferior a dois euros. A realização de contribuições em dinheiro pode ser diferida pelo período máximo de cinco anos;
- Na sociedade por quotas, não são admitidas contribuições de indústria na entrada de capital;
- Na sociedade por quotas, a denominação da firma deve conter a palavra “Limitada” ou “Lda.”;
- A sociedade por quotas exige uma maior complexidade na sua constituição, pois obedece aos mesmos requisitos que uma sociedade comercial coletiva.