Exercício profissional

Segurança Social

Obrigações contributivas

Com o início da atividade existem também as obrigações junto da Segurança Social:

  • Pagamento das contribuições
  • Declaração Trimestral dos valores correspondentes à atividade exercida
  • Declaração Anual da Atividade (Anexo SS ao Modelo 3 do IRS).

Trimestralmente os trabalhadores independentes são obrigados a declarar:

  • O valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens
  • O valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços
  • Outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante

Esta declaração é efetuada, até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.

Através da Declaração Trimestral é calculado o valor da contribuição à Segurança Social referente ao trimestre da declaração e a ser pago durante os três meses seguintes à mesma.

Através da Declaração Trimestral é calculado o valor da contribuição à Segurança Social referente ao trimestre da declaração e a ser pago durante os três meses seguintes à mesma.

Para mais informações, consultar:

http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

http://www.seg-social.pt/documents/10152/15974914/1009%20Trabalhador%20independente%20-%20novo%20regime/87b6e00c-523d-4718-8a88-942ea804c18a

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