Segurança Social
Obrigações contributivas
Com o início da atividade existem também as obrigações junto da Segurança Social:
- Pagamento das contribuições
- Declaração Trimestral dos valores correspondentes à atividade exercida
- Declaração Anual da Atividade (Anexo SS ao Modelo 3 do IRS).
Trimestralmente os trabalhadores independentes são obrigados a declarar:
- O valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens
- O valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços
- Outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante
Esta declaração é efetuada, até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.
Através da Declaração Trimestral é calculado o valor da contribuição à Segurança Social referente ao trimestre da declaração e a ser pago durante os três meses seguintes à mesma.
Através da Declaração Trimestral é calculado o valor da contribuição à Segurança Social referente ao trimestre da declaração e a ser pago durante os três meses seguintes à mesma.
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