Exercício profissional

Atividade Fiscal

Antes de iniciar qualquer atividade profissional por conta própria, deve ser comunicado o início de atividade à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mediante a entrega de uma declaração de início de atividade em qualquer repartição de Finanças ou, por via eletrónica, no Portal das Finanças. Na declaração terá de ser identificado o código de atividade (Outros Técnicos Paramédicos - 0604) e outros campos que determinarão o enquadramento fiscal em sede de IRS (regime simplificado ou contabilidade organizada e IVA, ao qual os higienistas orais estão isentos).

Caso haja alteração das informações prestadas inicialmente é necessário proceder à entrega de Declaração de Alteração de Atividade.

Em caso de cessação da atividade é obrigatório a sua comunicação através dos mesmos meios através de uma Declaração de Cessação de Atividade, mantendo-se todas as obrigações até à sua entrega.

Para aceder às declarações de início, alteração ou cessação de atividade, consultar:

https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/CadastroWeb/CadastroJPF/jsp/Entrada/menu.do

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