Deveres de todos os Associados:
a) Cumprir os presentes Estatutos e respectivos regulamentos;
b) Defender o bom nome e prestígio da APHO e concorrer para o desenvolvimento e dignificação da Associação;
c) Agir solidariamente na defesa de interesses comuns;
d) Comunicar à APHO no prazo máximo de 30 dias a mudança de residência ou outra informação pessoal relevante para o registo individual;
e) Pagar as quotas e demais débitos regulamentares.
Deveres dos sócios efetivos:
a) Cumprir as normas deontológicas que regem o exercício da profissão;
b) Participar nas atividades da APHO e manter-se delas informado, nomeadamente tomando parte nas Assembleias ou grupos de trabalho;
c) Desempenhar as funções para que cada um for eleito ou designado;
d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões dos órgãos da APHO, tomadas de acordo com os presentes Estatutos e sem prejuízo de recurso para a Assembleia Geral.
Deveres dos sócios estudantes
a) Comunicar à Direção, por meio idóneo, a conclusão do respectivo curso até final do ano civil em que o terminem.